Se sua transportadora ainda trata o piso mínimo do frete como "recomendação da ANTT", a Lei nº 15.485/2026 mudou essa conversa. Sancionada em 5 de agosto de 2026, ela transformou em lei permanente o que antes era medida provisória — e trouxe junto um pacote de fiscalização que qualquer dono de transportadora de pequeno e médio porte precisa entender agora, não depois de levar a primeira multa.
O que mudou de fato
Três pontos concentram o impacto direto na operação:
1. Indenização por frete abaixo do piso. Quem contrata transporte rodoviário abaixo da tabela ANTT pode ser obrigado a indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso aplicável. Isso vale nos dois sentidos — protege quem executa o frete, mas também expõe quem contratou abaixo da tabela sem perceber.
2. CIOT antes da viagem, não depois. O cadastramento da operação e a geração do CIOT passam a ser exigidos antes da saída do veículo. A falta de registro custa R$ 10.500 por operação (pessoa jurídica). Reincidência na contratação abaixo do piso pode chegar a R$ 1 milhão.
3. RNTRC em risco. Descumprimento repetido pode suspender ou cancelar o RNTRC da empresa. Este é o ponto mais grave da lei: sem RNTRC ativo, a transportadora simplesmente não pode operar — não é uma multa que se paga e segue o negócio, é a paralisação da operação.
O detalhe que a maioria vai errar
A tabela de piso pode mudar entre a cotação do frete e a emissão do CIOT. Em período de oscilação do diesel, um frete cotado com o coeficiente da semana anterior pode virar frete abaixo do piso sem que ninguém tenha feito nada errado. Se sua transportadora ainda cota frete "de cabeça" ou com planilha desatualizada, esse é o primeiro processo a corrigir.
O que revisar esta semana
- Fluxo de cotação: o preço final está batendo com a tabela ANTT vigente no momento da emissão do CIOT, não no momento da negociação?
- Documentação centralizada: registros de rota, quilometragem e tempo de viagem estão organizados e acessíveis, ou espalhados entre papel, planilha e sistemas que não conversam entre si? Em fiscalização, você precisa provar que operou dentro do piso — não basta ter operado.
- Prazo de pagamento: a lei limita o prazo de pagamento do frete ao transportador a 30 dias úteis. Seus contratos com embarcadores já refletem isso?
Por que isso é mais que compliance
Toda vez que uma exigência legal vira operação corrida, o efeito real aparece na margem: multa não prevista, caminhão parado em fiscalização, retrabalho de CIOT cancelado. Nenhum desses itens aparece isolado no seu DRE — eles corroem resultado silenciosamente, mês após mês, até alguém perguntar por que a margem não fecha.
Isso é exatamente o que o pilar Governança do Método M.A.R.G.E.M.® endereça: transformar exigência regulatória em processo replicável, em vez de correria reativa a cada nova norma.
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